Aumento da tributação do PIS/COFINS indigna empresários -…

Como medida para corrigir o déficit fiscal, o governo brasileiro, através da emissão do Decreto 8.426/151 (o Decreto), aumentou a tributação de PIS/COFINS (contribuições sociais sobre as receitas brutas) de 0% para 4,65% (0,65% para PIS e 4% para as COFINS) sobre o rendimento financeiro realizado por empresas brasileiras sujeitas a tributação ao abrigo do regime não cumulativo.2 empresas brasileiras parcialmente sujeitas ao regime não cumulativo também estarão sujeitas a PIS/COFINS sobre renda financeira. Para saber os atuais valores devidos basta consultar pasep.com.br. 

Em 2004, as taxas de PIS/COFINS sobre o rendimento financeiro foram reduzidas para zero, excepto no que se refere aos rendimentos relacionados com operações de cobertura e aos juros sobre o capital próprio líquido. Em 2005, foi publicado um novo decreto que alarga a taxa zero às operações de cobertura e às empresas parcialmente sujeitas ao regime não cumulativo.
Estes aumentos das taxas de imposto entrarão em vigor em 1 de julho de 2015. Os juros sobre o capital líquido continuam sujeitos a PIS/COFINAS a 9,25%.
Os PIS / COFINS são cobrados sobre as receitas brutas ao abrigo de dois regimes diferentes – não cumulativos e cumulativos. Ao abrigo do regime não cumulativo, os PIS/COFINS são geralmente tributados a uma taxa combinada de 9,25%, mas os contribuintes podem compensar os PIS/COFINS pagos em certas operações com créditos fiscais.
De acordo com o regime cumulativo, a taxa geral de imposto é de 3,65%, mas os créditos fiscais não são permitidos.O SIP, que é também uma contribuição social federal calculada em percentagem das receitas, é cobrado à taxa de 1,65%. De acordo com o método não cumulativo, um sistema de crédito PIS destina-se a assegurar que o imposto seja aplicado apenas uma vez sobre o valor final de cada operação.
No entanto, alguns contribuintes (tais como instituições financeiras, empresas de telecomunicações, cooperativas e empresas que optam por calcular IRPJ e CSLL usando um método de “lucros presumidos”) ainda estão sujeitos ao método cumulativo do sistema PIS, que aplica uma taxa de 0,65% sem sistema de crédito.
As taxas gerais dos PIS podem ser reduzidas em determinadas circunstâncias (por exemplo, as receitas financeiras podem estar sujeitas a uma taxa de 0% ou 0,65%, dependendo da natureza da operação). Além disso, certas transações estão isentas de PIS (por exemplo, exportação de serviços ou ativos são normalmente isentas quando resulta na entrada de fundos no Brasil).

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